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ACENM/CDL
Associação Comercial e Empresarial de Nova Mutum, Câmara dos Dirigentes Lojistas de Nova Mutum


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Fiscalização do ponto eletrônico terá início em 26 de agosto

Por ACENM/CDL em 29/07/2010.


A fiscalização do SRPE (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) começa no próximo dia 26 de agosto. Instrução normativa publicada na terça-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União) estabelece os procedimentos que serão observados pelos auditores fiscais do trabalho.

O documento prevê que, no caso da fiscalização do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), a dupla visita dos auditores será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Caso a empresa não tenha regularizado o REP no prazo, o empregador será autuado e os autos de infração serão enviados para o Ministério Público do Trabalho.

Documentos

A instrução ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Entre os documentos que o empregador deve apresentar, estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado, o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

A empresa também deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais. O auditor irá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) na internet.

Fraude

O profissional verificará se o equipamento está emitindo e disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso do auditor à Memória do Registro de Ponto. O auditor poderá identificar irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outras.

Caso seja comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o fiscal apreenderá documentos e equipamentos necessários para comprovação da irregularidade e copiará arquivos eletrônicos.

Ele ainda deve elaborar um relatório sobre o fato, com os autos de infração lavrados e a documentação apreendida, que serão encaminhados à chefia técnica e, posteriormente, ao Ministério Público do Trabalho e a outros órgãos, para providências.

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Nova Mutum,
05 de setembro de 2010.

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